Pular para o conteúdo

Medicina do Trabalho

ABA- NR09 - PCMSO

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • O que é o PCMSO

    É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional exigido pela NR-7 do Ministério do Trabalho. Compõe-se de consultas médicas, exames subsidiários, atividades de educação em saúde e acompanhamento do estado de saúde dos empregados atendidos, com enfoque preventivo.

  • Quem precisa implantar o PCMSO?

    Todos os empregadores, independente da atividade ou número de empregados.

  • O PCMSO é só o atestado de saúde?

    Não. Ele foi criado justamente para acabar com o fornecimento indiscriminado de Atestados de Saúde, que muitas vezes prejudicavam tanto o empregado como o empregador. Atestados obtidos junto a médicos ou entidades que não integram o PCMSO contratado não têm valor para o Ministério do Trabalho.

  • No que consiste o programa?

    O PCMSO é um Programa anual com começo, meio e fim. Necessita ser planejado, implantado, executado e avaliado. Veja como são essas etapas: PLANEJAMENTO: Através do PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o Médico Coordenador reconhece os riscos, planeja quais exames serão realizados para acompanhar o efeito desses riscos, redige o Programa e entrega à empresa um dossiê de planejamento do PCMSO. IMPLANTAÇÃO: A empresa e a ILBRAMED acertam todos os detalhes administrativos e operacionais para execução do Programa. EXECUÇÃO: O médico realiza as consultas e os exames necessários, analisa os resultados, orienta o paciente e, se necessário, envia relatório à empresa sobre situações relacionadas à saúde dos empregados. AVALIAÇÃO: Decorridos doze meses desde o início, o PCMSO tem que ser avaliado; aquelas empresas com grau de risco três e quatro e mais de 10 empregados ou um e dois com mais de 25 empregados têm que receber um relatório de avaliação por escrito; para aquelas com número menor de empregados a avaliação apenas se resume ao aperfeiçoamento das rotinas do Programa. O EXAME MÉDICO É FEITO UMA VEZ SÓ AO ANO? Não. A NR-7 exige cinco tipos diferentes de exames. O que também não quer dizer que cada empregado tenha que passar pelo médico cinco vezes por ano.

Veja só:

Exame Admissional

Feito sempre antes da admissão (registro em carteira).

Exame de retorno ao trabalho

Será feito no primeiro dia após a alta do empregado que tenha ficado afastado do trabalho por mais de trinta dias por motivo de saúde ou por parto

Como o médico informa à empresa o resultado do exame do empregado?

Através do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que o médico emite após a conclusão de cada exame, em duas vias, uma para o empregador outra para o empregado. Se achar necessário o médico pode enviar um relatório com orientações para a empresa. ATENÇÃO: um exame médico ocupacional é considerado concluído após a realização da consulta clínica, dos exames subsidiários definidos no Planejamento e sua interpretação pelo médico.

Quais os documentos que a empresa tem que ter para apresentar à fiscalização?

Contrato de Prestação de Serviços para o PCMSO; Planejamento do PCMSO; ASOS – Atestados de Saúde Ocupacional; Relatórios anuais, quando exigidos. Devem estar arquivados no local de trabalho (nunca na contabilidade) à disposição da fiscalização.

Exame Periódico

Realizado uma vez ao ano para a maioria dos empregados (pode haver necessidade de consultas adicionais, a critério do médico).

Exame de Mudança de Função

Para aqueles que mudam de função (mesmo que não haja mudança na carteira de trabalho); realizado antes do início das novas atividades.

Exame Demissional

Feito até a data da homologação, para todos aqueles que deixam à empresa, por dispensa ou pedido de demissão. O responsável pelo Departamento Pessoal de cada empresa deverá controlar as datas de vencimento dos exames médicos dos funcionários para realização de novos periódicos (normalmente uma vez ao ano). O empregador deve estar ciente do cronograma estabelecido. Deve ainda respeitar os prazos (datas-limite) para realização dos demais exames.

Controle do Absenteísmo

A ILBRAMED – oferece também a sua empresa um Programa de Controle de Absenteísmo.

Absenteísmo é a ausência ao trabalho por qualquer razão: doenças, acidentes de trabalho, direitos legais (doação de sangue,licença maternidade etc.), fatores sociais (doença de parentes, por exemplo), fatores culturais extra ou intra-empresariais (emendar feriados, copa do mundo, feriados religiosos não oficiais, legalização de uma falta gerada por outra motivação não relacionada à saúde, etc.).

Em relação às doenças, o comportamento pode variar entre as pessoas, pois uma mesma patologia, com a mesma gravidade, pode motivar ou não um trabalhador a não comparecer ao emprego. Algumas vezes a sua ausência independe da sua decisão, como ocorre nas doenças e acidentes graves.

O absenteísmo ocasiona não só custos diretos, mas também indiretos, representados pela diminuição da produtividade, aumento do custo da produção, redução da qualidade do produto/serviço, diminuição da eficiência no trabalho e problemas administrativos.

A ILBRAMED atuará no controle de faltas de funcionários por atestados médicos, onde todos os trabalhadores deverão ser encaminhados para nosso médico do trabalho para que seja realizada a análise de todos os casos, identificação e acompanhamento dos casos mais sérios para que assim o trabalhador se sinta assistido, cumpra o tratamento prescrito pelo seu médico assistente e retorne ao trabalho o mais breve possível.

Por outro lado, o absenteísmo pode estar demonstrando uma rejeição ao trabalho, insatisfação com o salário, com as políticas da empresa, com as condições de trabalho e ainda pode estar diretamente ligado a problemas de ordem social, financeira ou emocional. A ILBRAMED no intuito de colaborar na investigação das causas do absenteísmo do trabalhador, atua também junto com a empresa na resolução destes casos crônicos.

O Programa de Controle de Absenteísmo é desta forma uma excelente ferramenta para diminuir as faltas no trabalho, sendo considerado pelas empresas que já o conhecem como um investimento com retorno garantido.