Segurança do Trabalho
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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O que é o PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
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Qual o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
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Quais são os riscos ambientais?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. Na prática, que agentes de riscos são esses? Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
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Quem está obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
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Quem deve elaborar o PPRA?
Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.
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O PPRA se assume um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?
Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.
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O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. “Observe a “letra da lei”: NR-7, item 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.
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O que é o PCMAT? O que significa?
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
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Para que serve o PCMAT?
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
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Quais empresas precisam ter PCMAT?
Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele. Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
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Qual a validade do PCMAT?
O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
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O que é LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.
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Para que serve o LTCAT?
Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
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Quando elaborar LTCAT?
O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá então direito a aposentadoria especial.
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Quem pode elaborar o LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
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Qual a validade do LTCAT?
A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social. O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO ou, PCMAT , pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.
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Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?
O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Por isso, mantenha sempre suas documentações e treinamentos em dia, disponíveis para consulta.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
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O que é CIPA?
CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. O foco da comissão é trabalhar para evitar acidentes de trabalho e doença do trabalho. Representantes: A CIPA tem representantes dos empregados e do empregador. Representantes do empregador: São indicados por ele. Representantes dos empregados: São eleitos por eles através de eleição feita na própria empresa. Os membros da CIPA através de reuniões mensais debatem os problemas de segurança do trabalho que foram encontrados na empresa e buscam soluções diretamente com o empregador e com o setor de segurança do trabalho da empresa (se houver).
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Para que serve o CIPA?
O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e consequente melhoria nas condições de trabalho.
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Como a CIPA é formada?
É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.
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Quando devo ter CIPA na minha empresa?
Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA. Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.
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Como definir número de membros da CIPA?
O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 5. Esse dimensionamento leva em consideração a quantidade de empregados e o CNAE da empresa.
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O que faz o designado da CIPA?
E sendo o Designado a própria CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa, é natural dizer que ele cumprirá as ações da CIPA. Com ressalva das reuniões, afinal, é impossível fazer reuniões sozinho. Pode também opinar na escolha dos EPI utilizados na empresa conforme determina a NR 6, no item 6.5.1. Também é importante frisar que o designado da CIPA não tem direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só para o membro eleito, segundo a NR 5.8. Antes de assumir a função o designado deverá passar pelo treinamento de CIPA. O treinamento que tem duração de 20 horas, segundo a NR 5, item 5.34.
Laudos Técnicos
LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional habilitado da ILBRAMED, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
- Explosivos
- Inflamáveis líquidos
- Inflamáveis gasosos
- Radiação ionizante
- Substância radioativa